Junta Comercial passa a atender na Faculdade do trabalhador


Devido a algumas exigências feitas pela Jucepar (Orgão do Governo Estadual responsável pela Junta Comercial), nos últimos meses várias cidades da região oeste do estado estão encerrando suas atividades junto à mesma, o que tem ocasionado muitos transtornos aos contadores e empresários que necessitam dos serviços da entidade em suas respectivas cidades.

Entendendo a importância do órgão para os cidadãos palotinenses, o Município, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, não mediu esforços e fez algumas adaptações necessárias para manter os trabalhos da Junta Comercial em Palotina. No inicio do mês de agosto, a Junta Comercial do Município que até então atendia na sede da Acipa, mudou de endereço, e agora passa a prestar seus serviços na Faculdade do Trabalhador (Sala 03), localizada na Rua Dr. Osvaldo Silveira N°636.

O responsável pelos trabalhos da Junta comercial no Município de Palotina é o relator Carlos Padilha, o mesmo ressalta que alguns serviços ainda não vêm sendo prestados devido ao fato dele estar em processo de capacitação de algumas atividades que ainda não realizava. Carlos acredita que dentro de um prazo de trinta dias estará oferecendo atendimento normal ao público.

Cabe lembrar, que na região oeste do Estado, somente Palotina e Foz do Iguaçu mantiveram ativos os serviços da Junta Comercial.

O horário de atendimento será entre 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, entre em contato através do fone: 3913 - 1075. 3 / 5 ( 1 vote )

O que é Junta Comercial

Junta Comercial é um órgão administrativo indireto do Governo. Sua função é realizar registros públicos de empresas, para que estas empresas possam exercer suas atividades de maneira regularizada de acordo com a lei. Desta maneira, elas são essenciais para a abertura de empresas e obtenção do CNPJ.

Atividades da Junta Comercial

É na Junta Comercial que uma empresa realiza seu registro público. Nesse processo, ela emite um NIRE – Número de Identificação de Registro de Empresa. Esse número é a base para solicitar a emissão do CNPJ.

Porém, não é apenas isso que esse órgão pode fazer. Após o registro, modificações de importantes dados da empresa, como inclusão e exclusão de sócios ou fusão com outros negócios, também são realizadas na Junta.

Também é na Junta que se realiza a pesquisa de viabilidade de nomes, para confirmar que a razão social desejada ainda está disponível. Assim, evita-se que duas empresas sejam homônimas, situação que causaria diversos problemas jurídicos. Além disso, é lá que se confirma o endereço da sede, observando que não exista nenhuma restrição na área. Vale a pena lembrar que a lei de zoneamento do município pode proibir a realização de certas atividades em determinadas partes da cidade.

Para completar, a Junta Comercial permite que o público em geral efetue a pesquisa das empresas com registro e obtenha informações sobre elas. Assim, garante transparência e informação aos possíveis interessados, como investidores.

Quem precisa se registrar na Junta Comercial

Fazem registro público na Junta Comercial, entre outros, os seguintes tipos de empresa:

·         Empresário Individual, anteriormente conhecido como Firma Individual;

·         Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou EIRELI;

·         Sociedades Empresárias Limitadas, ou LTDA;

·         Sociedades Empresárias Anônimas, ou S/A;

·         Cooperativas;

·         Consórcios.

Microempreendedor Individual, ou MEI, é um tipo de negócio que não precisa fazer registro público na Junta Comercial para obter o CNPJ.

Como é feito o registro na Junta Comercial

Para realizar o registro na Junta Comercial, é preciso elaborar um documento essencial, o Contrato Social. Trata-se de um documento que especifica as características principais da estrutura societária da empresa, incluindo: tipo de sociedade; nomes, endereços e documentos dos sócios; participação (em %) no capital da empresa e função de cada um. Além disso, também informa a razão social, o endereço da sede da empresa e o seu objeto social – ou seja, o tipo de produto ou serviço a ser oferecido.

Se, por acaso, a empresa não for uma sociedade, o contrato social deixa de ser necessário para o registro na Junta Comercial. Em vez dele, pede-se o requerimento de empresário, que é mais simples, já que dispensa informações sobre sócios. Além de três vias do contrato social ou requerimento de empresário, também é preciso apresentar na Junta Comercial cópias dos documentos pessoais de todos os sócios, ficha de Cadastro Nacional, comprovação de pagamento das taxas e o requerimento padrão da própria Junta, preenchido. Outros documentos específicos podem ser requisitados.

Todos esses documentos devem ser protocolados na Junta Comercial, para que sejam processados e, então, o registro público seja feito.





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