O Decreto número 10.165 define novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).
Segue as principais alterações:
- Toque de Recolher e proibição do consumo de bebidas alcoólicas passou a ser das 01h00m às 05h00m;
- Atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar também aos sábados até as 16h00m;
- Padarias, panificadoras, confeitarias e cafés poderão funcionar das 06h00m às 01h00m, com limitação de 70% da capacidade;
- Sorveterias, lanchonetes, bares e restaurantes poderão funcionar das 06h00m às 01h00m, com limitação de 70% da capacidade;
- Boates poderão funcionar das 06h00m às 01h00m, com limitação de 70% da capacidade, permitido som ao vivo ou DJ, todavia, proibido disponibilização de pista/local de dança e proibida a comercialização e consumo de fumarígenos, em especial narguilés no interior e exterior dos estabelecimentos;
- Academias de ginástica poderão funcionar até às 23h00m, com 70% de capacidade;
- Atividades esportivas permitida das 06h00m às 01h00m, continuando vedada presença de público;
- Autoriza o retorno das aulas presenciais com 100% da capacidade nas escolas;
- Celebrações religiosas poderão ocorrer com 70% da capacidade, no horário compreendido das 06h00m às 01h00m;
- Reuniões, palestras, assembleias, cursos presenciais poderão ser realizados com 70% de capacidade, e realizados das 06h00m às 01h00m;
- Comemorações e festejos em locais particulares com até 30 pessoas, das 06h00m às 01h00m.
- Eventos em salões de eventos e congêneres, mediante plano de contingência, com 70% de capacidade, no horário das 06h00m às 01h00m. É permitido som ao vivo, inclusive DJ, sendo proibidos a disponibilização de pistas de dança ou locais específicos para dança.
Leia o decreto na íntegra através do link:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2338