PROJETO QUE PERMITE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS ÓRFÃS POR PADRINHOS CRIA OPORTUNIDADE DE INSERÇÃO SOCIAL


Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná pode permitir o acolhimento de crianças e adolescentes órfãos, criando uma oportunidade de inserção social para jovens vulneráveis. A avaliação é do autor do projeto 371/2019, deputado Evandro Araújo (PSC). A proposição institui o apadrinhamento de crianças e adolescentes no Estado. A ideia da proposta é possibilitar o acolhimento de crianças órfãs ou sob tutela do Estado por padrinhos e madrinhas do coração nos finais de semana, feriados e datas comemorativas. 

"O texto visa criar condições objetivas para que a aproximação entre padrinho ou madrinha possibilite às crianças e adolescentes acolhidos a construção de referências afetivas e sociais, facilitando a transformação do sentimento de abandono em sentimento de pertencimento", diz Araújo, na justificativa da matéria. 

O projeto foi aprovado recentemente na Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (CRIAI) da Assembleia Legislativa e está apto para tramitar em demais Comissões e ser discutido em plenário. Anteriormente, a matéria também foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. 

O projeto visa promover a inserção social de crianças e adolescentes com a interação destes padrinhos e madrinhas. Pela justificativa do texto, “existe nas entidades de acolhimento um sentimento de solidão vivido por crianças e adolescentes, decorrente da ausência de referências afetivas”.

Ainda de acordo com a justificativa do projeto de lei, a aproximação de padrinhos e madrinhas, que poderão passear com os apadrinhados nas datas definidas, além de fazer visitas em dias de semana acordados, visa criar “mais um instrumento de autoestima de crianças e adolescentes por uma nova oportunidade de receberem afetos e cuidados”.

De acordo com o projeto, os interessados em apadrinhar os jovens deverão procurar a Vara da Infância e da Juventude, além de órgãos públicos e organizações da sociedade civil, e afirmar a disponibilidade para participar do acolhimento. A matéria determina que o padrinho deverá possuir recursos sociais mínimos para garantir a melhoria de vida dos apadrinhados. 

Caso ocorra alguma violação das regras, os responsáveis pelos serviços de acolhimento deverão notificar a Justiça.





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