Ratinho Júnior anuncia redução de preços de serviços do Detran


O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (16), na sede do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), reduções nos valores que seriam cobrados por serviços de vistoria veicular e do registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos.

A determinação do governador suspende dois editais (003/2018 e 005/2018) e duas portarias (070/2018-DG e 073/2018-DG). Os documentos, publicados em 2018, passariam a valer neste ano. “Estamos fazendo com que o Detran pratique preços justos para a população. Não justifica um cidadão que compra uma moto de R$ 3,5 mil pagar 10% do preço do veículo em uma taxa”, disse Ratinho Junior, referindo-se ao gravame de um financiamento.

Para o serviço de vistoria veicular, o Detran-PR vai manter a taxa praticada atualmente, de R$ 49,56. “Estamos puxando para baixo essa cobrança, até para que o Detran preste um bom serviço, com um preço justo e sem explorar a população”, salientou. Com a manutenção das portarias e editais, os preços passariam a até R$ 100 para motocicletas, R$ 120 para veículos leves e R$ 140 para veículos pesados.

Além disso, a transferência do processo de vistoria para as empresas, conforme estava programado, criava uma barreira adicional na regularização dos veículos. O Paraná possui 1.106 postos de atendimento de vistoria veicular: 100 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito), oito Postos Avançados, 128 Postos de Atendimento conveniados e 870 despachantes concursados. Em 2018, foram efetuadas 1.769.692 vistorias veiculares.

Financiamento

A operação do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil e reserva de domínio ou penhor foi terceirizada pelo Detran em função da Resolução nº 689/2017 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Por determinação do governador, o custo atual, que seria de R$ 350, passará para aproximadamente R$ 150, e um novo credenciamento para a prestação do serviços está sendo preparado em caráter de urgência.

De acordo com o diretor-geral do Detran, coronel Cesar Kogut, a questão do credenciamento, que atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado, deve ser resolvida até o final do mês.

“Toda essa questão está sendo apurada por uma comissão para podermos verificar o que está sendo feito. O questionamento que o Tribunal de Contas nos fez está sendo respondido documente para que todo o Paraná tenha acesso a essas informações”, explicou Kogut.

Para se adequar às exigências do Contran, o Detran-PR abriu em 2018 o processo de credenciamento nº 001/2018 para contratação de empresas para prestação de serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos.

O credenciamento teve sua instrução e finalização sem observância do que estabelece a Lei Estadual 15.608/2007 e foi questionado pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos seguintes pontos:

a) Razoabilidade, legalidade e modicidade do valor do preço público estabelecido no Edital de Credenciamento no valor de R$ 350, sem apresentação de quaisquer planilhas de custos que fundamentassem a composição do preço público;

b) Razoabilidade do tempo gasto pelo Detran para analisar as documentações apresentadas pelas empresas interessadas no credenciamento;

c) Determinação ao Detran para análise da documentação de todas as empresas interessadas, no prazo de 30 dias, obedecendo à ordem cronológica de protocolo.

Diante desse quadro, o governador determinou ao Detran a realização de um novo processo de credenciamento para respaldar os encaminhamentos da 2ª Inspetoria do Controle Externo do TCE, com estudos de custos adequados, observando os princípios de razoabilidade e economicidade, cuja finalidade principal é prestar serviços de qualidade e que não onerem a população paranaense.

Nota esclarecimento da assessoria da governadora Cida Borghetti:

As portarias editadas pelo Detran fazem parte da decisão de regulamentar resoluções antigas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que ainda não haviam sido feitas no Paraná.

Na questão da vistoria veicular, a portaria 70/18, adapta às normas de 2013 do Contran e que, até então, não estavam sendo cumpridas no Estado.

A portaria busca aumentar a segurança para os consumidores e o combate a fraudes em vistorias realizadas fora do Detran, que não são poucas, e estabelece procedimentos para validar o serviço.

Estudo externo apontou um índice exorbitante de vistorias que não possuíam adequadamente as imagens obrigatórias exigidas. Problemas principalmente para identificar chassis e motores.

É exigida a comprovação de capacidade técnica e abriu-se o credenciamento de novos fornecedores, além dos já habilitados, que também precisarão se adaptar às regras.

Foi estabelecida uma tabela única de preços: até R$ 100 para motos; até R$ 120 para carros e até R$ 140 para veículos grandes. Tabela publicada à época no Sindicato dos Despachantes do Estado do Paraná (Sindepar) estipulava o valor mínimo de R$ 120 para o serviço. Desses, R$ 19,50 vão para o Detran como taxa de serviço.

Os valores estão dentro da média nacional. São os mesmos de Santa Catarina, com a diferença de que lá a tabela é fixa. Em São Paulo, o serviço custa de R$ 99 até R$ 180 e no Rio de Janeiro o preço é único, R$ 139,30.
Com a abertura da concorrência e a habilitação de novas empresas a expectativa é de que os valores caíssem.

As alterações também reduzem os custos operacionais do Detran, asseguram melhor atendimento ao usuário e devem gerar 2 mil empregos diretos.

Financiamentos

Já no caso do serviço de registro eletrônico de contratos de veículos, adquiridos por meio de financiamento, o edital publicado para o credenciamento de empresas abriu concorrência num mercado que era operado por apenas uma empresa, por meio de convênio precário de 2012. Hoje há quatro empresas atuando e mais de 100 instituições financeiras operando no sistema, em perfeito funcionamento.

Antes de a resolução entrar em vigor o cidadão não sabia ao certo quanto estava pagando pelo serviço de registro do contrato. Não havia critério. Há casos registrados da cobrança de R$ 1.200 para caminhões e R$ 700 para veículos. O Detran se baseou à época em preços cobrados em outros Estados e estabeleceu o preço público de R$ 350. No Distrito Federal o valor é R$ 357, em Minas Gerais R$ 317,98 e no Rio Grande do Norte R$ 395.

Todos os questionamentos levantados foram respondidos ao Tribunal de Contas do Estado e ao poder Judiciário.

Além das duas portarias, também foram regulamentadas outras decisões do Contran, como a Resolução 611/16, que estabelece o credenciamento de empresas para marcação e controle de peças de desmontes, e a Resolução 729/18, que torna obrigatória a implantação do novo modelo de placas Mercosul.

As medidas foram adotadas de forma transparente, cumprindo a legislação vigente e os princípios basilares da administração pública: a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Cida Borghetti espera que após estes avanços o Governo e o Detran possam melhorar ainda mais os serviços públicos aos cidadãos cumprindo as determinações do Contran.

 
 





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