Decreto Municipal de Palotina sofre alterações. Confira o que mudou!


 Nesta sexta-feira um Novo Decreto foi lançado em Palotina.

Confira as principais mudanças.

1) Atividades comerciais de rua não essenciais permanecem os mesmos horários; com 50% da capacidade do local;

2) Atividades relacionadas à distribuição e comercialização de alimentos e bebidas, horário de funcionamento das 06h às 00h;

3) Toque de recolher passa a vigorar das 00h às 05h;

4) Capacidade de atendimento das padarias, panificadoras, confeitarias, cafés, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes com 50% da capacidade, das 06h às 00h, de segunda-feira a domingo;

5) Salões de Beleza e Centros de Estética, funcionamentos de segunda-feira a domingos das 06h às 22h;

6) Academias de ginásticas podem funcionar com 50% da capacidade, e horário das 06h às 00h de segunda-feira a domingo;

7) Práticas Esportivas, autorizado à realização de campeonatos e torneios esportivos, oficiais ou amadores, proibido a presença de público;

8 ) Atividades Educacionais, permitido 75% da quantidade total de alunos simultaneamente, na modalidade presencial e facultando adoção do modelo hibrido a critério e em função da estrutura de cada escola;

9) Celebrações Religiosas poderão ocorrer entre às 06h a 00h;

10) Atividades em grupos e eventos em geral ficam permitidos limitando-se a permanência simultânea de 50% da capacidade de lotação e horário compreendido das 06h às 00h; permitido som ao vivo.

Segue link do decreto na íntegra





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