Nesta sexta-feira um Novo Decreto foi lançado em Palotina.
Confira as principais mudanças.
1) Atividades comerciais de rua não essenciais permanecem os mesmos horários; com 50% da capacidade do local;
2) Atividades relacionadas à distribuição e comercialização de alimentos e bebidas, horário de funcionamento das 06h às 00h;
3) Toque de recolher passa a vigorar das 00h às 05h;
4) Capacidade de atendimento das padarias, panificadoras, confeitarias, cafés, bares, sorveterias, restaurantes e lanchonetes com 50% da capacidade, das 06h às 00h, de segunda-feira a domingo;
5) Salões de Beleza e Centros de Estética, funcionamentos de segunda-feira a domingos das 06h às 22h;
6) Academias de ginásticas podem funcionar com 50% da capacidade, e horário das 06h às 00h de segunda-feira a domingo;
7) Práticas Esportivas, autorizado à realização de campeonatos e torneios esportivos, oficiais ou amadores, proibido a presença de público;
8 ) Atividades Educacionais, permitido 75% da quantidade total de alunos simultaneamente, na modalidade presencial e facultando adoção do modelo hibrido a critério e em função da estrutura de cada escola;
9) Celebrações Religiosas poderão ocorrer entre às 06h a 00h;
10) Atividades em grupos e eventos em geral ficam permitidos limitando-se a permanência simultânea de 50% da capacidade de lotação e horário compreendido das 06h às 00h; permitido som ao vivo.
Segue link do decreto na íntegra