DAS ATIVIDADES EM GRUPO E EVENTOS EM GERAL
Festejos: 70% de capacidade, com número máximo de pessoas em 500 (mesmo que o espaço comporte mais);
Eventos de Grande Porte: independente se abertos ou fechados, limitação em 500 pessoas.
Acesse o link abaixo para ler o decreto na íntegra:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2435