Decreto número 10.313 define novas medidas de enfrentamento à Covid-19 em Palotina


DAS ATIVIDADES EM GRUPO E EVENTOS EM GERAL

Festejos: 70% de capacidade, com número máximo de pessoas em 500 (mesmo que o espaço comporte mais);

Eventos de Grande Porte: independente se abertos ou fechados, limitação em 500 pessoas.

Acesse o link abaixo para ler o decreto na íntegra:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2435





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