STJ forma maioria para reduzir pena, e Lula pode sair da prisão ainda neste ano


A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) formou maioria para manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reduzir sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Votaram nesse sentido os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca. Falta o ministro Ribeiro Dantas votar.

A decisão abre caminho para que Lula deixe o regime fechado ainda neste ano, embora isso não seja uma certeza. Por essa nova dosimetria, o petista atingiria o cumprimento de um sexto da pena no caso do tríplex de Guarujá (SP) no fim de setembro, pouco antes de completar um ano e meio na cadeia.

Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele está preso desde abril de 2018, depois de ter sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a segunda instância da Justiça Federal.

A Quinta Turma do STJ julga na tarde desta terça-feira (23) um agravo (um tipo de recurso interno) que questiona uma decisão monocrática (individual) de Fischer que negou provimento ao recurso especial levado à corte pela defesa de Lula. O recurso especial pretendia anular o processo do tríplex de Guarujá (SP) nas instâncias inferiores.

Os ministros foram além do agravo e adentraram nos pedidos feitos pela defesa no recurso especial. Foi a primeira vez que um tribunal superior analisou o processo da Lava Jato que levou à condenação e à prisão de Lula.

A defesa pode recorrer da decisão no próprio STJ, apresentando embargos de declaração, e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em seu voto, Fischer rebateu, em 40 itens, cada uma das teses da defesa do petista, como a da falta de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro e a da não existência do crime de lavagem de dinheiro. Mussi e Fonseca o acompanharam nesses pontos.

Para o ministro relator, o que a defesa buscou, com o recurso especial, foi um novo julgamento, mediante reanálise das provas, o que é vedado na corte superior.

Fischer citou o regimento interno e uma súmula do STJ para amparar sua decisão monocrática de negar o recurso especial de Lula em novembro passado. O ministro e seus colegas destacaram que o julgamento desta terça, conforme o regimento do tribunal, independia de avisar previamente a defesa, por se tratar da análise de um agravo.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, pediu ao STJ para ser avisado do julgamento com antecedência a fim de poder acompanhá-lo, e se queixou de ter sabido da data por meio da imprensa. O defensor estava presente na sessão desta terça.

Um dos pleitos da defesa era anular o processo do tríplex, que tramitou na Justiça Federal, para enviá-lo à Justiça Eleitoral, sob argumento de que as acusações têm relação com o suposto caixa dois do PT. Esse pedido foi feito após o Supremo decidir, em março, que casos envolvendo corrupção e caixa dois são de atribuição da Justiça Eleitoral.

Fischer, contudo, afirmou que o caso é tipicamente de corrupção e que eventuais crimes eleitorais não estão bem delineados -o que demandaria uma reanálise das provas. Na mesma linha, Fonseca disse que não há conexão com caixa dois “porquanto ausente imputação de crime eleitoral”.

Outro argumento da defesa, de que a condenação se baseou exclusivamente em delação premiada, também foi refutado por Fischer e pelos colegas. De acordo com o relator, o acórdão condenatório do TRF-4 menciona uma série de provas materiais além de depoimentos, como mensagens eletrônicas, documentos e laudos.

Quanto à tese da defesa de que faltou à acusação demonstrar um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do recebimento do tríplex para que ficasse configurado o crime de corrupção, Fischer considerou que o acórdão do TRF-4 “demonstrou claramente todos os contornos daquilo que se pode entender por ato de ofício”.

Para o relator, não era preciso que o ex-presidente participasse de cada um dos contratos firmados pela Petrobras, uma vez que, segundo a acusação, ele dava sustentação ao esquema criminoso indicando para a estatal os executivos que participariam dos desvios.

Além da redução da pena, a maioria da Quinta Turma votou por diminuir o valor da multa imposta a Lula pelo TRF-4, de 280 dias-multa (cerca de R$ 1 milhão) para 175 dias-multa (R$ 633,5 mil). No caso, o dia-multa é o valor de cinco salários mínimos em 2014 (R$ 3.620), época do último fato criminoso apontado na acusação. Nesse ponto, Fonseca discordou e votou por impor multa de 41 dias-multa.

Por fim, o valor da reparação pelos danos causados pelos crimes também foi reduzido pela maioria para R$ 2,4 milhões -montante que, segundo a acusação, foi dado pela OAS em benefício de Lula-, e não mais os R$ 16 milhões calculados como prejuízo da Petrobras. Os ministros destacaram que eventual progressão de pena depende do pagamento da indenização pelo condenado.

 





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