A secretaria municipal de esportes em conjunto com a defesa civil municipal regulamenta através da Resolução 01/2021 a prática esportiva no município de Palotina, além de suspender algumas atividades pelo prazo de 15 dias. Considerando o decreto municipal 10.059/2021 que estabelece medidas restritivas de caráter obrigatório, também visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
A Resolução estabelece:
Art. 1o Fica vedado à prática esportiva de futebol de campo.
Art. 2o A prática de Futebol suíço terá como número máximo de participantes incluindo as duas equipes 20 pessoas.
§1o Todos os atletas deverão utilizar máscara antes e após a partida e durante para aqueles que estiverem no banco de reservas, além das demais medidas sanitárias pertinentes à prevenção da covid-19 já inclusas no plano de contingência.
§2o Em situações de irregularidade encontrada no ato de fiscalização o plano de contingência será suspenso por 30 dias.
§3o Fica vedado à presença de torcida ou plateia durante as atividades esportivas.
Art. 3o Os amistosos da modalidade de futsal ficam suspensos em quadras e ginásios públicos e privados.
§1o As atividades de categoria de base vinculadas à secretaria de esportes permanecem autorizadas, assim como as atividades ligadas às escolas particulares.
Art. 4o Fica vedado à prática de amistosos de voleibol em quadras e ginásios públicos e privados, permanecem autorizadas as aulas e atividades vinculadas às categorias de base da secretaria municipal de esportes.
Art. 5o Os esportes individuais tais como: Bocha, Tênis, Ping Pong, Fut Mesa ficam autorizados respeitando os horários estabelecidos pelo decreto municipal em vigência.
Art. 6o Fica vedado a participação das equipes de fora do município de palotina a realizar jogos amistosos em qualquer modalidade esportiva.
Art. 7o Confraternizações tais como: jantares e almoços ficam suspensas após as partidas.
Segue anexo da Resolução 01/2021.