Alimentação Escolar - Nova resolução número 06, de 08 de Maio de 2020


A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Palotina, informa que na semana passada, foi organizado pelas nutricionistas (Daniela Nava da Palma, Rosicler Mafacioli, Solange Piccin Breitenbach), dois (2) momentos de formação, para repassar informações sobre a Nova Resolução nº6, de 8 de maio de 2020.  

Primeiro momento com os diretores das unidades escolares municipais (Escolas e CMEIS) e no segundo momento com todas as cozinheiras e auxiliares da cozinha.
Esta nova resolução reforça o quesito que o Programa Nacional da Alimentação Escolar  - PNAE tem como objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos durante o período letivo, sendo alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem.
Todos os cardápios da alimentação escolar são elaborados por nutricionistas, respeitando as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar, sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola, na promoção da alimentação adequada e saudável.
A nova Resolução nº6/2020 tem recomendações atualizadas de saúde e nutrição, levando em consideração, transformações vivenciadas pela sociedade brasileira e mundial que impactam sobre o perfil epidemiológico nutricional e de consumo alimentar, mostrando que uma das causas centrais da epidemia de obesidade é a substituição de alimentos que apresentam alta densidade energética e baixa qualidade nutricional.
O princípio é fazer de alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação e a garantia de acesso dos estudantes a uma variedade maior desses alimentos, aumentado à oferta de frutas e hortaliças, alimentos fonte de ferro heme (carnes, ovos) e ferro não heme (leguminosas), acompanhados de facilitadores da sua absorção, como alimentos fonte de vitamina C (laranja, morango, mexerica etc). Também incluir alimentos fonte de vitamina A. Limitar a oferta de bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, biscoito, bolacha, pão ou bolo.
Com objetivo de prevenir a obesidade, à promoção da saúde e à construção de hábitos alimentares mais saudáveis no ambiente escolar, relacionou-se a proibição de alguns alimentos: refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas à base de frutas com aditivos ou adoçadas, cereais com aditivo ou adoçado, balas e similares, confeitos, bombons, chocolates em barra ou granulados, biscoitos ou bolachas recheadas, bolos com cobertura ou recheio, gelados comestíveis, gelatinas...

Também informou-se a proibição alimentos ultraprocessados e a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até três anos de idade, conforme orientações do FNDE.

Esse fato pode estar contribuindo para o aumento dos casos de sobrepeso e obesidade infantil nas escolas e sendo o PNAE como política pública promotora de saúde no ambiente escolar, essas práticas precisam ser combatidas, visando à promoção da alimentação adequada e saudável, principalmente nessa faixa etária em que os hábitos alimentares estão sendo construídos.





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