Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde de Palotina


Conforme Nota Orientativa 40/2020 (atualizada em 16/02/2022) da SESA/PR, que dispõe sobre novas orientações para Rastreamento Laboratorial da Covid-19 e Condutas de Afastamento do Trabalho. Dentre as alterações mais significativas, refere-se à medida de quarentena a pessoas contato com pacientes confirmados para COVID-19.

NÃO SE FAZ NECESSÁRIO a quarentena para as seguintes situações:

- PACIENTE ASSINTOMÁTICO com as suas vacinas para COVID-19 em dia (utilização comprovação de meio oficial) - porém o mesmo deve manter os cuidados (uso de máscara constantes, não freqüentar locais que não se possa utilizar máscara como restaurantes e refeitórios), manter o uso de máscara no ambiente domiciliar e observação nos próximos 10 dias.

-  Ou caso você tenha confirmado COVID-19 nos últimos 90 dias.

Caso venha desenvolver sintomas gripais deverá procurar atendimento no Centro de Triagem, e realizar o isolamento. 

Levando as orientações acima e consideração, o comprovante de vacinação (carteirinha ou aplicativo ConecteSUS se torna indispensável no momento de realizar as medidas de isolamento domiciliar).





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