A Prefeitura de Palotina publicou na semana passada, no Diário Oficial, o Decreto nº 9.200 que estabelece condutas para os servidores municipais no período eleitoral, de acordo com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. No total, o decreto estabelece 10 vedações aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral iniciado no dia 16 de agosto, tais como: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município, exceto para realização de convenção partidária; usar material ou serviços custeados pelos cofres públicos municipais em beneficio de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público; prestar serviços, de forma onerosa ou gratuita, durante o horário de expediente, junto a comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação; fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação em prédios públicos, bem como, na qualidade de chefe, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam; entre outros.
Outros pontos proibidos e mencionados no decreto são referentes ao transporte em veículos oficiais ou colocados à disposição do Município mediante terceirização, material de campanha, especialmente folhetos publicitários para distribuição ao público e a veiculação de, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do Município. Também fica proibido a colocação de selos, adereços, adesivos e quaisquer similares, destinados à propaganda política, em veículos, máquinas e prédios públicos.
Os infratores receberão a aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo e exoneração imediata, em caso de servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão. Aqueles com função gratificada serão dispensados imediatamente da função, sendo aplicada a penalidade cabível. Já os contratados e estagiários terão os contratos rescindidos.
O decreto tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades entre candidatos e, por conseguinte, a legitimidade e a normalidade do pleito, respeitando as limitações legais. O texto ressalta que a campanha eleitoral deve transcorrer de forma democrática e com observância dos princípios da livre manifestação do pensamento, do debate político e da transparência, lembrando que é lícito aos servidores públicos, a filiação e participação em atos político-partidários, bem como legítima a manifestação de apoio a candidatos fora do horário normal de trabalho.
Acesse o decreto nº 9.200 no Diário eletrônico, por meio do site: www.palotina.pr.gov.br.