O decreto número 9979 dispõe das sequintes regras.
1 - Volta atendimento normal em todas repartições públicas
2 - Funcionamento das atividades não essenciais das 06 às 20 horas de Segunda à Sexta, com 50% de capacidade
3 - Funcionamento dos mercados das 06 as 20 horas todos os dias
4 - Restaurantes e bares: funcionando das 10 às 20 horas, de segunda à sexta-feira, com 50% de capacidade.
4.1 - Podem funcionar por meio de delivery sem restrição de horário, inclusive nos finais de semana.
5 - Padarias funcionam das 06 às 20 horas, de segunda à sexta, permitindo consumo no local, com 50% da capacidade
5.1 - Delivery sem restrição de horário, inclusive no final de semana
6 - Feira do produtor permanece
7 - Academias de ginástica: igual decreto estadual --> Das 06 às 20h, com 30% de capacidade
8 - Bancos e correios permanece igual
9 - Retorno das aulas de acordo com o determinado pelo Estado (não mencionei os 30%, pois está em resolução), bem como normativização pela Secretaria de Educação
10 - Proibição de reuniões, eventos, confraternizações, encontros em locais públicos ou privados (igual decreto estadual)
11 - Vigência iniciando no dia 10 de Março, por 15 dias, e auto prorrogável por iguais períodos sucessivamente, caso não seja revogado.
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https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2196