Decreto número 10.358 flexibiliza e define novas medidas de enfrentamento à Covid-19


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:

•Retirada as disposições referentes a horário de funcionamento do comércio em geral;

•Permitido público de 75% da capacidade em todos os locais, bares, restaurantes, academias, entre outros;

•Permitidos eventos em gerais com 75% da capacidade do local;

•Permitido o retorno de eventos de grande porte e atividades culturais;

•Não obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção individual em locais abertos com exceção de sintomáticos respiratórios; permanecendo obrigatoriedade do uso em locais fechados e em órgãos e repartições da administração pública municipal.

 

Leia o decreto na íntegra através do link:

https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2468





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