PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
•Retirada as disposições referentes a horário de funcionamento do comércio em geral;
•Permitido público de 75% da capacidade em todos os locais, bares, restaurantes, academias, entre outros;
•Permitidos eventos em gerais com 75% da capacidade do local;
•Permitido o retorno de eventos de grande porte e atividades culturais;
•Não obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção individual em locais abertos com exceção de sintomáticos respiratórios; permanecendo obrigatoriedade do uso em locais fechados e em órgãos e repartições da administração pública municipal.
Leia o decreto na íntegra através do link:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2468