DEPUTADOS APROVAM FUNCIONAMENTO DE COOPERATIVAS-ESCOLAS NOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS DO PARANÁ


O funcionamento das Cooperativas-Escolas nos colégios agrícolas e florestais da rede estadual de ensino do Paraná foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 375/2023, de autoria do Poder Executivo, avançou nesta terça-feira (6), quando os deputados realizaram duas sessões, uma do dia a outra antecipada de quarta-feira (7), devido ao feriado de Corpus Christi.

A proposta regulamenta as Cooperativas-Escolas e o objeto é a cooperação recíproca dos associados para promover e estimular o desenvolvimento do cooperativismo com finalidade educativa por meio de atividades econômicas, sociais e culturais em beneficio dos associados e da instituição de ensino.

O governo explica que pretende conferir mais eficiência e agilidade às demandas dos colégios agrícolas e florestais. Com isso, possibilita a comercialização formal de produtos, gerando recursos que poderão ser utilizados na própria instituição.

A proposta determina ainda que o funcionamento das Cooperativas-Escola será restrito à realização de projetos e ações promocionais, educacionais e comunitárias. A ideia é executar atividades técnico-produtivas com objetivos educacionais para vivência de práticas produtivas, de gestão, comercialização e cooperativismo. A implantação destes projetos e ações será estabelecida por meio de termo de cooperação técnica firmado entre o Estado do Paraná e a Cooperativa-Escola.

O texto recebeu substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça e volta à apreciação na CCJ.

Também do Executivo, o projeto de lei nº 95/2023, que trata da atuação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (ADAPAR), passou em primeira discussão e foi retirado de ofício da sessão seguinte.

Atendimento bancário

Os deputados aprovaram um projeto que pretende estabelecer um critério técnico e preciso para assegurar o direito dos consumidores durante atendimento bancário. De autoria do deputado Marcio Pacheco (Republicanos), a proposta 184/2019 altera a Lei 13.400/2001, que dispõe sobre a necessidade de as instituições bancárias providenciarem medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

O projeto indica que para a comprovação do tempo de espera, o consumidor tem direito à impressão de data e hora na senha, tanto na retirada como novamente no momento efetivo do atendimento.

“A Lei de 2001, do deputado Ademar Traiano (PSD), foi inovadora. Mas as agências não respeitam. Hoje dão uma senha com horário que o cliente chegou e não há comprovação de quando foi atendido. É isso que a lei traz”, defendeu Marcio Pacheco. Após votação em dois turnos e com requerimento de dispensa de redação final, o texto segue para sanção ou veto do Executivo.





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