A eleição do Conselho Tutelar acontece este ano, no dia 06 de outubro, em data unificada em todo território nacional. Em Palotina, o início do processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar, que está sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. No último dia 27 de maio, a Comissão Especial Eleitoral, presidida por Paulo Cesar Falcioni (Presidente do CMDCA) reuniu-se com chefe do cartório eleitoral da Comarca, Joaquim Bortot, que esclareceu sobre as regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a respeito das eleições. A novidade este ano, é que os eleitores votarão em seu candidato nas urnas eletrônicas, como já ocorre em outras eleições, para presidente e para prefeito, por exemplo.
No dia 29 de maio, em reunião extraordinária, os conselheiros municipais da Criança e do Adolescente reuniram-se para análise e aprovação do regulamento da eleição. Os interessados deverão solicitar o registro entre os dias 13 e 28 de junho de 2019, junto à Secretaria Executiva do CMDCA, na Rua Rotary, Nº 177, Bairro Bela Vista (Secretaria Municipal da Assistência Social), onde também poderão obter maiores informações.
Os Conselheiros Tutelares eleitos serão empossados pelo prefeito Jucenir Leandro Stentzler, iniciando seus mandatos em 10 de Janeiro de 2020.
Vale salientar que todo esse processo estará sob fiscalização do Ministério Público e conta com apoio técnico e administrativo da Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar é preciso estar de acordo com alguns requistos, como:
- Possuir reconhecida idoneidade moral;
- Idade superior a 21 anos;
III- Possuir residência fixa e domicílio eleitoral no Município;
IV- Estar no gozo de seus direitos políticos;
V- Comprovação de, no mínimo, conclusão de ensino médio;
VI- Reconhecida e comprovada experiência de, no mínimo, dois anos na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
VII- Não ter sido demitido por justa causa, caso o candidato tenha exercido função pública;
VIII- Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.
Os interessados pré-aprovados serão submetidos à prova de conhecimentos de caráter eliminatório.