Família Acolhedora: Novas famílias são habilitadas para o Serviço de Acolhimento Familiar em Palotina


Na terça-feira, dia 26, A Secretaria de Assistência Social habilitou quatro novas famílias para o serviço de Acolhimento Familiar, marcando um avanço importante na abordagem de cuidado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Durante o processo, as famílias participaram de capacitações ministradas pela assistente social, Jéssica Garcia e a psicóloga, Cinthya Camyla. Atualmente, o serviço é coordenado pela secretária Miriam Elena Souto de Giacometti.

 

O acolhimento familiar representa uma medida protetiva estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, oferecendo um ambiente temporário para crianças e adolescentes que necessitam de afastamento momentâneo de suas famílias de origem. Essa ação, que não ultrapassa 18 meses, é essencialmente excepcional e provisória.

 

De acordo com Jéssica Garcia, as capacitações possibilitaram uma aproximação mais genuína com a realidade e desafios enfrentados. "Entendemos que o formato em menor grupo aproxima e proporciona uma realidade maior sobre o que é ser Família Acolhedora", esclarece.

 

Essa modalidade de acolhimento, diferentemente dos abrigos institucionais, proporciona que a criança ou adolescente seja temporariamente cuidado por outra família, parte integrante do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Durante esse período, a família acolhedora assume a responsabilidade de cuidar e proteger integralmente a criança e/ou adolescente.

 

"Este um ato de amor e coragem. Fiz questão de participar deste momento de diplomação e parabenizar às famílias capacitadas para assumirem a responsabilidade de garantir um lar, um convívio afetuoso para as nossas crianças atendidas na Casa Lar", expressou o prefeito Luiz Ernesto de Giacometti.

 

Essas famílias acolhedoras são criteriosamente selecionadas, preparadas e acompanhadas por uma equipe de profissionais. Seu papel é oferecer suporte e proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade até que possam retornar à família de origem ou, quando não for possível, ser encaminhados para adoção. É fundamental compreender que o acolhimento familiar e a adoção são situações distintas, incluindo a duração de cada uma: o acolhimento é temporário, enquanto a adoção é definitiva. A família acolhedora possui a guarda provisória, vinculada à sua participação no Serviço.





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