Mais de 110 mil eleitores podem ter o título cancelado no Paraná


Mais de 110 mil eleitores podem ter o título de eleitor cancelado no Paraná, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o órgão, são 114.625 eleitores que não votaram e não justificarem a ausência ao pleito nas últimas três votações. Em todo o Brasil, são 2.645.785 eleitores nessa situação.

A Justiça Eleitoral divulgou na última semana a relação de eleitores que correm risco de perder o título.  De acordo com a Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses eleitores devem regularizar a situação no período entre 7 de março e 6 de maio. Para fins de contabilização da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado como uma eleição, inclusive no caso de realização de eleições suplementares.

Os eleitores podem consultar a sua situação pelo site do TSE. Caso tenham alguma pendência, é possível emitir o boleto para pagamento de multa pelo próprio site. Mas atenção: a regularização da situação só se efetiva com o comparecimento do eleitor ao cartório em posse do comprovante de pagamento da multa para que sejam realizados os devidos registros no sistema.

Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 





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