Novo Decreto - Prefeitura Municipal de Palotina declara situação de emergência e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia


Devido ao grande aumento de casos e internamentos, ultrapassando a capacidade de ocupação dos leitos Covid, a Prefeitura Municipal de Palotina declara situação de emergência e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (covid-19).

As principais alterações foram:

• Haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 00h00m às 05h00m.

• Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h00m às 05h00m, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

• Fica ainda suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:

I – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

II – estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

III – casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e estabelecimentos ou atividades similares;

- A suspensão de funcionamento dos estabelecimentos descritos no Inciso anterior descrito passará a valer a partir das 00h00m de 21 de Maio de 2021.

- Os eventos previamente liberados nos estabelecimentos descritos, e que realizar-se-ão até às 00h00m do dia 24 de Maio de 2021, não serão afetados desde que estejam de acordo com as disposições trazidas neste Decreto.

- Os responsáveis pelos eventos mencionados no parágrafo segundo e os proprietários dos estabelecimentos mencionados, deverão estar de posse do plano de contingência com as devidas liberações e apresentar em caso de fiscalização, sob pena de serem aplicadas as medidas previstas neste decreto.

• Ficam autorizadas a realização de comemorações, confraternizações e festejos em locais particulares, salvo naqueles estabelecimentos mencionados no Artigo 10 deste Decreto, limitada a permanência simultânea de 25 (vinte e cinco) pessoas no mesmo ambiente, respeitadas as normas de prevenção e combate ao Covid-19, observando-se o horário das 06h00m às 00h00m.

• Fica proibido a realização de eventos com som ao vivo, inclusive DJ e pistas de dança em quaisquer dos estabelecimentos empresariais mencionados neste decreto.

Novo Decreto





Todos os direitos reservados. © Copyrıght 2015
Projeto de Criação de Site - Azz Agência