Na manhã desta quinta-feira (30), a Prefeitura Municipal de Palotina publicou um decreto determinando a eliminação de todos os recipientes ou ornamentos que possam acumular água ou servir para acondicionar água e serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti dos cemitérios municipais no Município de Palotina.
Em entrevista coletiva o Secretário de administração, Felipe Zago, explicou que ao averiguar os cemitérios notou-se que nos locais há diversos vasos que podem se tornar criadouros dos mosquitos, que muitos deles, contem areia, porém, não o suficiente, oque está causando o acumulo de água.
Conforme o Decreto, os munícipes tem 10 dias, a partir de hoje, para fazer a retirado dos vasos ou a manutenção, preenchendo corretamente com a areia. A partir disto uma equipe da prefeitura era fazer a limpeza, descartando todos os objetos que possa acumular água.
O Secretário disse que o decreto é por tempo indeterminado, tendo em vista que os cemitérios tem sido lugares propícios para a proliferação do mosquito.
A atitude está sendo tomada devido ao grande índice de casos de dengue na região e em todo o estado, é um ato preventivo, para que em Palotina a Dengue possa ser controlada, evitando que a doença se torne uma epidemia na cidade.
Confira na íntegra o Decreto
DECRETO Nº 9.595
“Determina a eliminação de recipientes ou ornamentos que possam acumular água ou servir para serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti nos Cemitérios Municipais, e dá outras providências.”
O prefeito do Município de Palotina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Orgânica e considerando várias situações de epidemia no Estado do Paraná e diversos casos confirmados em nosso Município,
Art. 1º Fica determinada a eliminação de todos os recipientes ou ornamentos que possam acumular água ou servir para acondicionar água e serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti dos cemitérios municipais no Município de Palotina.
Art. 2º Os jazigos, capelas, túmulos entre outros não poderão ter:
I - quaisquer tipos de resíduos plásticos, plantas plásticas, de metal ou outros que possam acumular água;
II - vasos móveis ou fixos (com plantas ou não) no local;
III - quaisquer tipos de plantas ornamentais, árvores móveis ou outros que possam acumular água e possibilitar a proliferação de larvas.
Art. 3º Em até 10 (dez) dias contados da publicação deste Decreto os familiares ou responsáveis devem retirar quaisquer objetos dos túmulos, jazigos e capelas que não atendam as condições do artigo anterior.
Art. 4º Caso não sejam retirados pelos familiares, a Administração Pública Municipal fica autorizada a retirar os mesmos sem nada à indenizar quanto a esta retirada baseado na característica de risco a saúde pública que a proliferação do Aedes Aegypti possa vir a ocasionar.
Art. 5º No cemitério municipal fica proibida a entrada de quaisquer embalagens plásticas envolvendo vasos de flores, plantas ornamentais ou outros ornamentos.
Art. 6º As floriculturas/funerárias e os munícipes deverão se adaptar ao novo sistema, tendo em vista que se trata de questões relevantes de interesse público e exposição de risco à coletividade.
Paço Municipal “Luiz Ângelo De Carli”,
Em, 29 de janeiro de 2020.
JUCENIR LEANDRO STENTZLER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
FELIPE ZAGO
Secretário Municipal de Administração