Decreto número 10.183/2021 define novas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19).
Segue as principais alterações:
- Das atividades essenciais relativas à distribuição de alimentos e bebidas:
• Estão autorizados a funcionar das 06h00m às 02h00m, de segunda a domingo
- Das atividades dos clubes de mães e aquelas voltadas à terceira idade:
• ficam autorizadas as atividades presenciais dos clubes de mães e atividades voltadas aos grupos de terceira idade, inclusive em grupo, mediantes o cumprimento das normas de prevenção e combate à COVID-19, e apresentação pelos participantes do comprovante de vacinação completo contra a COVID-19
- Dos eventos de grande porte, shows e atividades culturais:
• Ficam permitidas a realização de eventos de grande porte, tais como shows e atividades culturais, em espaços públicos e privados, abertos ou fechados, com limitação de quantidade de público em 60% da capacidade do local, devendo serem observadas todas as normas de prevenção e combate ao COVID-19
- Das restrições gerais
• Fim do toque de recolher
• Permite campeonatos com presença de público, limitado a 30%
Leia o decreto na íntegra através do link:
https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/palotina/2351