O Decreto Municipal nº 9.991, mantém as medidas restritivas em combate ao Coronavírus por mais 15 dias.
- Restrições: Haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h. Excetua-se a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.
- Distribuição de alimentos e bebidas: Estão autorizados a funcionar das 6h às 20h, de segunda a domingo, com proibição de consumo no local.
- Restaurantes e bares: Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%. Aos finais de semana, o funcionamento presencial pode ser das 10h às 14h. É permitido aos estabelecimentos funcionarem na modalidade de entrega (delivery) sem restrição de horário.
- Atividades agrícolas: Para o trabalho relacionadas ao plantio e colheita não há restrição de horário.
- Academias: Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica, natação e personal trainers, para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
- Aulas: Ficam autorizadas as atividades curriculares e extracurriculares na modalidade presencial nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município de Palotina, mediante cumprimento do contido na Resolução nº 98/2021 e 240/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA ou, outras que vierem a substituí-las.
- Celebrações religiosas: As atividades religiosas deverão ser realizadas preferencialmente de forma não presencial, permitindo-se a ocupação máxima de 30%.
- Funerais: Fica limitada a permanência simultânea de 15 pessoas em velórios ou outras cerimônias fúnebres.
- Reuniões: Ficam suspensas a realização de reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
Confira