Palotina - Novo decreto mantem medidas restritivas. Confira.


O Decreto Municipal nº 9.991, mantém as medidas restritivas em combate ao Coronavírus por mais 15 dias.

- Restrições: Haverá restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas no período das 20h às 5h. Excetua-se a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais.

- Distribuição de alimentos e bebidas: Estão autorizados a funcionar das 6h às 20h, de segunda a domingo, com proibição de consumo no local.

- Restaurantes e bares: Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%. Aos finais de semana, o funcionamento presencial pode ser das 10h às 14h. É permitido aos estabelecimentos funcionarem na modalidade de entrega (delivery) sem restrição de horário.

- Atividades agrícolas: Para o trabalho relacionadas ao plantio e colheita não há restrição de horário.

- Academias: Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica, natação e personal trainers, para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.

- Aulas: Ficam autorizadas as atividades curriculares e extracurriculares na modalidade presencial nas instituições de ensino públicas e privadas no âmbito do Município de Palotina, mediante cumprimento do contido na Resolução nº 98/2021 e 240/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA ou, outras que vierem a substituí-las.

- Celebrações religiosas: As atividades religiosas deverão ser realizadas preferencialmente de forma não presencial, permitindo-se a ocupação máxima de 30%.

- Funerais: Fica limitada a permanência simultânea de 15 pessoas em velórios ou outras cerimônias fúnebres.

- Reuniões: Ficam suspensas a realização de reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Confira

Decreto Municipal nº 9.991





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