Palotina terá programa passe livre para pessoas com deficiência e de baixa renda


O secretário de Assistência Social, Darcy Gris assinou na última terça-feira (15), em Curitiba, o Termo de Adesão do Programa Passe Livre para Palotina, que vai facilitar a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos.

A assinatura formaliza o uso do novo sistema eletrônico que visa proporcionar maior rapidez e facilidade na concessão dos benefícios ampliando de 67 para 160 municípios integrados ao sistema. “A carteira do passe livre agora é liberada aos usuários em apenas 30 dias, avançando na garantia dos direitos da pessoa com deficiência e no processo de inclusão social”, disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

O chefe do departamento Felipe Braga Côrtes explicou que o Passe Livre Intermunicipal é um benefício estadual concedido a pessoas com deficiência, seja ela física, visual, intelectual, auditiva, múltipla e também Transtorno do Espectro do Autismo e que a assinatura do termo é um passo importante para o estado. “Além de ampliar o cadastro de pessoas com deficiência no programa, queremos gerar eficiência e transparência no sistema para que com a ajuda da Celepar e das empresas de transporte rodoviário consigamos mapear exatamente quem são as pessoas com deficiência para que outras medidas públicas possam ser tomadas em diversos setores para essa população”, explicou Braga Côrtes.

Para solicitar o benefício do passe livre intermunicipal o interessado deverá comparecer no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com a seguinte documentação: 

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de residência;

- Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar

- Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até três pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhante, quando houver a prescrição médica da necessidade de acompanhante;

- Laudo médico expedido pelo médico do SUS que atende o solicitante;

- É possível levar 01 (uma) foto 3x4 (recente e sem danos), ou criar uma carteirinha sem foto (que para utilização deverá estar acompanhada de outro documento pessoal com foto). Se o RG tiver sido expedido no prazo de até 10 anos da data atual, o sistema filtra a foto usada automaticamente e não será necessário levar a foto.

- Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão do término, se houver;

- Exame de Audiometria quando o laudo médico não citar expressamente a acuidade auditiva.





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