Por 18 votos a 4, TJ-PR autoriza retomada da venda de cerveja nos estádios do Paraná


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, no começo da noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. Por 18 votos a quatro, o Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.

A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor).

O advogado Henrique Cardoso dos Santos, que há anos questiona a proibição, comemorou a decisão do Órgão Especial. “A lei que todo mundo comemorou na época, agora volta a valer. Não há mais nenhum impedimento para a venda de cerveja ou chope nos estádios do Paraná”, explicou.

Presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares (Sindiabrabar), Fábio Aguayo disse que a retomada da venda tem impacto positivo também na geração de empregos. “Acreditamos que, no mínimo, 600 empregos serão gerados diretamente em estádios e arenas. Vamos combater a clandestinidade da venda no entorno e teremos segurança para investimentos”, afirmou.

A Banda B entrou em contato com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que não se posicionou até o momento. O órgão ainda pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Lei

A lei prevê que a comercialização e o consumo de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas sejam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o término do evento. Ele também deixa claro, que as únicas bebidas alcoólicas que podem ser vendidas e consumidas são a cerveja e o chope, sendo proibida a venda e o consumo de outras espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas. Há previsão, ainda, de que 20% das cervejas e chopes vendidos sejam de origem artesanal e de produção paranaense.

A comercialização e o consumo somente podem ser realizado em copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de plástico ou de papel.





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