Prefeitura de Palotina notifica proprietários para regularização de calçadas e terrenos baldios


A Prefeitura de Palotina, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas, publicou o Edital de Notificação nº 002/2026, convocando proprietários de imóveis urbanos, pessoas físicas e jurídicas, para promoverem a regularização de calçadas e terrenos baldios, conforme determina a legislação municipal. 

A medida tem como objetivo garantir mais segurança aos pedestres, melhorar a mobilidade urbana, preservar o meio ambiente e contribuir para a qualidade de vida da população. 

De acordo com o edital, os proprietários deverão realizar a construção ou adequação das calçadas e providenciar o plantio de grama em terrenos urbanos não edificados, atendendo às exigências previstas no Código de Obras, no Código de Posturas do Município e na Lei Municipal nº 4.493/2017, que instituiu o Programa Terreno Verde. 

As calçadas devem ser contínuas, sem degraus, buracos ou obstáculos que dificultem a circulação de pedestres, além de seguir o padrão estabelecido pelo Plano Diretor do município. Já os terrenos baldios deverão permanecer totalmente cobertos por grama, medida que contribui para reduzir a erosão, melhorar o aspecto urbano e minimizar problemas relacionados ao acúmulo de sujeira e proliferação de insetos e animais peçonhentos. 

A publicação do edital também atende à Recomendação Administrativa nº 02/2024 do Ministério Público do Estado do Paraná, que orienta os municípios a intensificarem a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação referente à manutenção dos lotes urbanos. 

Os proprietários terão prazo de um ano, contado a partir da publicação do edital, para executar as adequações necessárias. 

Após esse período, os imóveis que permanecerem irregulares estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas em lei. Para calçadas inexistentes ou em desacordo com a legislação, será aplicada multa de 20 UFMs por metro linear de testada do imóvel. Já os terrenos baldios sem cobertura de grama poderão receber multa correspondente a 2% do valor venal do imóvel. 

A Administração Municipal orienta os proprietários a realizarem as adequações dentro do prazo estabelecido, contribuindo para uma cidade mais organizada, acessível, segura e ambientalmente sustentável.





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