Segue para sanção projeto que denomina a 3ª Subdivisão Policial de São Mateus do Sul como "Dr. Michel Leite Pereira da Silva"


O projeto de lei Nº 358/2023, proposto pelo deputado Adriano José, foi aprovado em segunda discussão e redação final, e será encaminhado agora para a sanção do governador Ratinho Junior. O autor destaca que a proposição tem grande importância para a comunidade local, pois visa denominar a 3° Subdivisão Policial de São Mateus do Sul como Dr. Michel Leite Pereira da Silva.

“A justificativa para essa denominação é emocionante e carrega consigo o reconhecimento e a homenagem merecidos ao Dr. Michel Leite Pereira da Silva, que foi delegado de Polícia e chefiou a 3ª SDP no período de 2019 a 2021. Durante seu tempo à frente da subdivisão policial, o Dr. Michel demonstrou um compromisso exemplar com a profissão, prezando pelo bom atendimento à população e pela rápida resposta aos conflitos apresentados”, diz o deputado Adriano José.

“Sua dedicação se destacou ainda mais diante dos desafios enfrentados, como a pandemia da Covid-19, onde ele liderou a operação policial de combate a facções criminosas no estado do Paraná. Mesmo em meio às adversidades, o Dr. Michel mostrou coragem, profissionalismo e um profundo cuidado com a saúde de seus colegas”, complementou o autor.

Adriano José conta q história do Dr. Michel foi interrompida de forma trágica pela Covid-19, mas seu legado de honestidade, profissionalismo e comprometimento com a sociedade permanece vivo na memória daqueles que o conheceram e trabalharam ao seu lado. “A designação da 3° Subdivisão Policial de São Mateus do Sul com seu nome é um tributo mais do que merecido a um grande homem que dedicou sua vida para a segurança e do bem-estar de todos”, diz

"Que o Dr. Michel Leite Pereira da Silva seja sempre lembrado como um exemplo de integridade, bravura e excelência profissional. Sua história e seu legado continuarão a inspirar gerações futuras na luta por um mundo mais seguro e justo" destacou deputado Adriano José, autor do projeto de lei.

 





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