Dois Projetos de Lei apresentados pelo vereador Enfermeiro Edivaldo Bertho (PL) foram aprovados em segundo turno na sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro. O primeiro é o Programa Câmara vai à Escola, com objetivo de promover interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. O autor justifica que o programa também pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos estudantes. Conforme a proposta, o programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio.
O outro projeto aprovado institui o Programa Fim do Trote Violento nas instituições de ensino superior sediadas em Palotina e proíbe a prática de trote de caráter violento nas instituições. O vereador citou que “sempre no início do ano nos deparamos com notícias de trotes abusivos, violentos e desrespeitosos em universidades públicas e privadas. Atos de constrangimento e humilhação são impostos aos novos alunos como rituais de passagem pelos veteranos. Calouros são agredidos e obrigados a cumprir ordens dos veteranos como a ingerência de bebidas alcoólicas, por exemplo”, disse. Segundo o vereador, para combater esta prática inaceitável é preciso transformar o trote violento em trote de integração. “A Prefeitura do Município poderá contribuir instituindo o Programa Fim do Trote Violento com ações de formação de rede institucionalizada de apoio a universitários com a implantação de comitês de apuração de denúncias; disponibilização pelo órgão de direitos humanos do Município de um canal para recebimento de denúncias de violências sofridas e para fornecimento de orientação de assistência policial, jurídica e psicológica pós violência ou de prevenção; promoção de aulas públicas no período de recepção dos calouros sobre o trote violento e o respeito aos direitos humanos; e, por fim, campanhas de mídia contra o fim do trote violento e para que a recepção tenha caráter solidário e de integração na comunidade acadêmica”, citou. O programa prevê aos organizadores do trote e aqueles que possuírem ciência de que estão contribuindo para a infração de qualquer uma das condutas vedadas na lei punição com multa de R$ 10.000,00 por infração cometida.