Novo Decreto n° 10.093/2021 altera algumas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus em Palotina


Novo Decreto n° 10.093/2021 altera algumas medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). 

Principais alterações do Decreto n° 10.093/2021: 

DAS CIRURGIAS ELETIVAS NA REDE PARTICULAR 

Art. 13. Ficam autorizados os procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares, na rede privada de saúde do Município de Palotina, respeitando-se as capacidades dos centros cirúrgicos e dos leitos e de modo a não comprometer atendimentos a pacientes diagnosticados com Covid-19. 

DAS PADARIAS, PANIFICADORAS, CONFEITARIAS E CAFÉS

DOS BARES, SORVETERIAS, RESTAURANTES E LANCHONETES

II – A ocupação máxima das mesas será de até 08 (oito) pessoas, sem prejuízo da observância das demais normas sanitárias vigentes; 

DAS ATIVIDADES EM GRUPO E EVENTOS EM GERAL 

Art. 40. Ficam autorizadas a realização de comemorações, confraternizações e festejos em locais particulares, salvo naqueles estabelecimentos mencionados no Artigo 10 deste Decreto, limitada a permanência simultânea de 25 (vinte e cinco) pessoas no mesmo ambiente, respeitadas as normas de prevenção e combate ao Covid-19, observando-se o horário das 06h00m às 23h00m.

Parágrafo único. Mantendo proibida a realização de eventos com som ao vivo, inclusive DJ e pistas de dança em quaisquer dos estabelecimentos empresariais mencionados neste decreto. 

Segue o link para leitura do decreto na íntegra:

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