Por volta das 17h00 de ontem (14), uma equipe da ROTAM recebeu várias denúncias, dando conta de que na Rua Antenor Pedro Rios, havia um barracão sendo utilizado para fabricação de máquinas caça-níqueis. A denúncia ainda dava conta de que para transportar as máquinas caça-níqueis, era utilizado um veículo hr/hyundai de cor branca e que o proprietário seria o responsável pela distribuição e entrega nos comércios da cidade de Toledo, sendo feito um tipo de acordo onde o proprietário do comércio ficava em posse de 60% do valor arrecadado pela máquina e o dono da máquina caça-níquel com 40%. De posse das informações, foi deslocado até a rua Antenor Pedro Rios e no local estava um homem que atendeu de pronto a equipe policial e se apresentou como dono do barracão. O proprietário se identificou para a equipe policial e de imediato foi informado sobre a denúncia. Ele franqueou a entrada da equipe para realizar buscas no local como também indicou para os militares onde guardava as máquinas caça-níqueis. Ao entrar no barracão, a equipe visualizou 03 (três) máquinas caça-níqueis prontas para serem utilizadas e também diversas caixas e maletas, juntamente com hd's, placas mãe, slots de memória, fontes, monitores e componentes diversos para a fabricação das referidas máquinas. Foi observado que havia um tipo de linha de montagem muito bem estruturado e organizado com supostas salas separadas para a divisão das etapas de produção das máquinas. O então proprietário do local foi indagado pelos militares se possuía nota fiscal dos materiais que ali estavam. Ele respondeu que possuía algumas notas, mas não soube dizer onde elas estavam e que a maioria dos produtos não possuía nota fiscal. Relatou ainda que além de fabricar e comercializar as máquinas para jogos de azar, ele faz também máquinas de músicas, popularmente conhecidas como jukebox e também distribui em vários comércios da cidade e região. Diante dos fatos e da constatação do ilícito, foi feito contato com a delegacia de Polícia Civil 20ª SDP, sobre a possibilidade de enquadrar no crime de lavagem de dinheiro, porém foi orientado à equipe no sentido de que tratava-se da contravenção penal de exploração de jogos de azar e orientou entrar em contato com a policial federal sobre a possibilidade de enquadrar no crime de contrabando/descaminho, pois nesse caso somente a Polícia Federal possuía competência. Feito contato com o delegado-chefe da Polícia Federal de Cascavel, ele relatou que não caberia tais crimes e que apenas enquadraria como contravenção. Ato contínuo foi deslocado até a rua Marechal Floriano, onde buscas foram feitas pelos militares, porém nada de ilícito foi encontrado. Dessa forma foi deslocado até a sede do 19º BPM juntamente com o autor dos fatos.