Na pauta trataram sobre as mudanças na legislação sobre a Tarifa Rural Noturna, que prevê desconto especial na tarifa de energia elétrica e nos encargos decorrentes desse serviço no período entre 21h30 à 6h, inclusive no adicional de bandeira tarifária, relativa ao consumo de energia elétrica ativa no meio rural e para unidades classificadas como Cooperativa de Eletrificação Rural que obedeçam aos requisitos da Lei 19.812/2019 e aos dispostos na Lei 20.435/2020.