A medida obrigatória vale para propriedades que detenham animais de produção ou trabalho, como bovinos, bufalinos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, além de caixas de abelhas. Essa é uma forma de promover um conjunto de ações que vão provocar uma melhoria na sanidade das criações voltadas à produção de proteínas animais no Estado.