MATRÍCULA – A falta de apresentação da Carteira de Vacinação ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.